
Em atenção ao disposto no Edital nº 01/2011 foram relacionados os credores em processo de acordo direto para receberem os seus créditos nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais.
A decisão do Juiz de Direito que coordena a Central de Precatórios do TJMG, Dr. Ramom Tácio de Oliveira, foi publicada em 1º de setembro de 2011 no Diário do Judiciário eletrônico e alcança 121 credores dos 447 inscritos.
A Central de Precatórios está diretamente vinculada à Presidência do TJMG. Criada em 2003 para solucionar por meio de conciliações a dívida de precatórios dos entes públicos, é a primeira Central implantada na Justiça Comum do país.
O total dos créditos para pagamento nos termos do Edital nº 01/2011 deve alcançar o valor aproximado de 43 milhões de reais.
Segundo o Juiz Ramom Tácio, os pagamentos obedecem ao disposto no art. 97, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; na Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; no Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010; e na Resolução-Conjunta TJMG/SEF/AGE nº 01/2011.
O Magistrado ressalta que o processo seletivo é inédito no país, sendo um forte mecanismo de solução da dívida dos precatórios, revelando que o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cláudio Costa, tem buscado dar máxima efetividade ao disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009.
Na gestão do Desembargador Cláudio Costa, 7 mil credores de precatórios, portadores de doenças graves e sexagenários, já receberam créditos preferenciais, representando um valor total pago de 240 milhões de reais.
De todos os 854 Municípios do Estado de Minas Gerais, 562 ainda possuindo dívidas em precatórios.
O Estado de Minas Gerais e 289 Municípios integram o regime especial de pagamento em 15 anos e outros 273 Municípios obedecem ao regime geral, ou seja, devem pagar a sua dívida anualmente.
No entanto, boa parte dos entes do regime geral já está em dia com a sua dívida, e outros mais possuem débito com vencimento após dezembro de 2009.
Ainda segundo o Juiz Ramom Tácio, a expressiva adesão aos novos procedimentos da Emenda Constitucional nº 62/2009 representa um importante avanço para que se possa quitar a elevada dívida de precatórios dos entes públicos.
Fonte: TJMG