Arbitragem e a aplicabilidade normativa dos precedentes judiciais vinculantes no modelo brasileiro: uma busca pela unidade do direito
Sumário: Nota introdutória. 1.Unidade do Direito. 2. Precedentes Judiciais Vinculantes. 3 Arbitragem. 3.1 Breves notas necessárias. 3.2 O respeito à aplicação dos Precedentes na Arbitragem. Considerações Finais. Referências Bibliográficas
NOTA INTRODUTÓRIA
A aplicabilidade normativa na solução de controvérsias em um Ordenamento Jurídico – e especialmente aqui o brasileiro - não se faz de um dado pronto e acabado. Trata-se de um conjunto de possibilidades legais a partir da compreensão do direito material posto somado às prospecções que o método de disputa da controvérsia exige.
Mira o presente texto no descortinamento dogma e pragmático que se pretende apresentar em torno da Arbitragem como meio propícios à solução de conflitos e a necessária ou não incidência de precedentes judiciais tidos como vinculantes em seu âmbito, i.e., a exigência de que o árbitro, como órgão julgador, deva levar a cabo o respeito e aplicação dos aludidos precedentes (efeito vinculante de decisões judiciais) quando sobre a questão posta ao juízo arbitral já tenha sido objeto de qualificado julgamento pelas cortes judiciais brasileiras..
O respeito aos predicados da segurança jurídica, da previsibilidade, da isonomia e da confiança somado à necessária unidade do direito devem ser colocados à luz de qualquer método extrajudicial de solução de contendas, com o fito de se observar o grau de independência e liberalidade que possuem para com o arcabouço legal que se debruça em dado tempo e espaço.