Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais
AUTOR
Antônio Pereira Gaio Júnior
APRESENTAÇÃO
O conhecimento e a interpretação do direito nunca são completos e satisfatórios quando feitos apenas a partir do ordenamento jurídico atualmente em vigor.
O direito, seja do ponto de vista prático, político ou científico, é sempre um produto histórico e cultural, de sorte que as leis hoje vigentes correspondem ao resultado de longa experiência, repleta de sucessos e insucessos do legislador e de quantos se empenharam em sua exegese e melhor forma de dar-lhes realidade e efetividade.
Isto quer dizer que é incompleto e insatisfatório o esforço de bem explicitar o significado e o alcance de um sistema normativo positivo, sem remontar a seu passado e suas raízes histórico-culturais.
Em boa hora, o Prof. Doutor Antônio Pereira Gaio Jr. tem a feliz ideia de republicar o texto do Código de Processo Civil de Minas Gerais, monumento legislativo editado na fase de implementação da evolução do ordenamento jurídico do País, quando da passagem da Monarquia para a República.
Editado em 1922, no centenário da Independência, e num estágio institucional em que a Federação ensaiava os primeiros passos tendentes a implantar a independência entre as províncias imperiais transformadas em Estados Federados, o Código Processual Mineiro pertence à época em que a 1ª Constituição Republicana havia outorgado aos Estados a autonomia para legislar sobre o processo e a organização judiciária em seus respectivos territórios.
Depois da experiência dos Códigos estaduais, o Brasil retornou, no final da década de 1930, à centralização da legislação processual e, desde então, três Códigos de Processo Civil unitários se sucederam, marcando cada um deles um enorme esforço de equiparação com os mais evoluídos estatutos da Europa continental, e, por último, até com a tentativa de aproximar a experiência do common law da nossa milenar tradição de civil law.
Tudo isto tem sido feito sem esquecer o passado e sem desprezar conquistas históricas fundamentais e irrecusáveis que alicerçaram a elevação de nosso processo civil até o patamar de nosso tempo.
O Código de Processo Civil de Minas Gerais ocupa lugar de realce nessa trajetória cultural, motivo pelo qual só merece aplausos a iniciativa do Prof. Gaio Júnior de republicá-lo, com comentários que evidenciam o seu liame com o trabalho e o progresso que propiciaram as conquistas básicas que notabilizam o processo civil brasileiro da atualidade.
Humberto Theodoro Júnior
Fevereiro/2017