Novo Código de Processo Civil Comentado
Atualizada pela Lei n. 13.256, de 04 de fevereiro de 2016
AUTORES
Antônio Pereira Gaio Júnior
Cleyson de Moraes Mello
ISBN:
Editora: EDITORA DEL REY
Distribuidora: EDITORA DEL REY
Disponibilidade:
Número de páginas:
Ano de Edição: 2016
Formato do Livro:
Número da Edição: 1
PREFÁCIO
Dois autores que merecem nossa atenção e respeito, Antônio Pereira Gaio Júnior e Cleyson de Moraes Mello, tomam a iniciativa de publicar um CPC Anotado. A ideia é louvável e adequada, pois chega ao público interes¬sado exata e precisamente no momento em que o Código de Processo Civil de 2.015 começa a existir e passa a produzir efeitos no papel de norma básica do processo brasileiro.
O início do tempo de vigência de um novo Código instrumental exige muito, de todos os operadores do Direito. Exige reflexão, compreensão e boa vontade. Afora este último elemento, subjetivo e dependente de uma série de circunstâncias pessoais de cada intérprete, a reflexão e a compreensão requerem muita leitura.
Já há à disposição dos interessados farta e qualificada produção acadêmica. Há livros que buscam as origens históricas dos novos institutos. Há outros que promovem a releitura dos antigos institutos, revisitados no novo CPC. Há comen¬tários aos artigos que o compõem. Há obras de caráter puramente acadêmico. Há outras voltadas à compreensão do novo sistema pelo operador do dia-a-dia do processo. Há, enfim, muito material de que podemos lançar mão para obter sucesso na tarefa de compreender o novo Código, qualquer que seja o ambien¬te em que estejamos: no puramente acadêmico ou no da prática cotidiana no processo.
A iniciativa dos caríssimos autores deste CPC Anotado pretende alcançar a ambos os ambientes. E certamente o fará, dada a reconhecida qualidade intelectual de seus autores e o exaustivo trabalho a que se lançaram, de que resultou obra de fôlego, densa e bem escrita. Ao mesmo tempo que cumprimento aos autores e à Editora, agradeço, muito sinceramente, pela delicadeza do convite para esta modesta apresentação.
Curitiba, março de 2016.
Luiz Rodrigues Wambier
Doutor em Direito pela PUC/SP