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Comunicações de Atos e Prazos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Antônio Pereira Gaio Júnior

 

NOTA INTRODUTÓRIA

Em 16 De Maio De 2025 Entrou Em Vigor A Determinação Do Cnj Para Que A Contagem Dos Prazos Se Dê Com Base Na Publicação No Diário De Justiça Eletrônico Nacional (djen) Ou No Domicílio Judicial Eletrônico. Nestes Termos, A Depender Do Ato Processual, Os Prazos Processuais Devem Ser Contados, Exclusivamente, Com Base Nas Comunicações Realizadas Por Meio Do Diário De Justiça Eletrônico Nacional (djen) Ou Do Domicílio Judicial Eletrônico, Plataformas Nacionais Oficiais Da Publicação De Atos Do Poder Judiciário. A Resolução Cnj N. 569/2024 Determinou Ainda Que Todos Os Tribunais Se Integrassem Aos Serviços De Publicação Até O Dia 15.05.2025, Tendo As Instituições Já Concluintes De Tal Disposição, Inclusas Em Lista Disponível No Portal Jus.br. Em Verdade, As Disposições Não Possuem Caráter Didático E, Bem Por Isso, Merecem Alguns Pontuais Esclarecimentos.

 

Precedentes judiciais, execução e a fazenda pública: a busca pela unidade do direito em dois tempos distintos

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