Segundas Linhas sobre o Processo Civil ou antes Addicções ás Primeiras do Bacharel Joaquim José Caetano Pereira e Sousa - Parte I e II
AUTOR
Antônio Pereira Gaio Júnior
Bruno Fuga
William Santos Ferreira
Editora: EDITORA THOTH
ISBN: 978-65-5959-350-7
Ano de edição: 2022
Distribuidora: EDITORA THOTH
Número de páginas: 740
Formato do Livro: 23 x 15.5 x 8
Número da edição: 1
Manuel de Almeida e Sousa, de Lobão, nasceu em 19 de maio de 1744 na Vila de Vouzela, uma vila portuguesa do distrito de Viseu, situada na província da Beira Alta, região do Centro (Região das Beiras) e sub-região Viseu Dão-Lafões.
Filho de Manuel Rodrigues (Boticário) e de Catarina de Almeida, após estudar Humanidades, frequentou a Universidade de Coimbra de 1756 a 1762, obtendo então o bacharelato em Cânones em 20 de maio de 1762. Importante registrar que, em Coimbra, figura sempre com o nome de Manuel Rodrigues de Almeida, visto que somente em 1773 é que decidiu adotar o nome de Manuel de Almeida e Sousa.
Dedicando-se à advocacia, decidiu ir para a povoado de Alcouce, freguesia de Lobão da Beira – justificando o seu agnome -, uma freguesia portuguesa do município de Tondela, para fins de estagiar com um advogado de prestígio, Estanislau Lopes.
Em 29 de Julho de 1766, Manuel de Almeida e Sousa de Lobão casou-se com Maria Josefa (natural e residente em Alcouce, filha do Dr. Manuel Henriques e de Paula de Loureiro).
O casal teve 8 filhos, dos quais 7 sobreviveram, mas só um, Joaquim de Almeida Novais e Sousa, constituiu família, casando em Canas de Senhorim-Nelas, com D. Mariana Rita Borges do Couto.
Como advogado fora conquistando prestígio, até que em 1787 foi contratado pelos cónegos regrantes de S. Agostinho do Mosteiro de Santa Cruz, em Coimbra, para defende-los numa causa que movida pelo Cabido da Diocese (que intentou a ação na ausência do Bispo). Queriam retirar-lhes um privilégio de séculos que os isentava da obediência ao Bispo da Diocese, sendo dependentes diretamente do Papa. Os cónegos tinham documentos sólidos que os apoiavam, nomeadamente a Bula “Desiderium quod” (25-5-1135) de Inocêncio II (1130-1143) e a Bula “Cum olim” (26-6-1203) de Inocêncio III (1198-1216).
Para fins de melhor estudar a demanda em si, Sousa de Lobão viveu dois anos em Coimbra, mas no final sofreu uma depressão de tal ordem que ficou 11 anos sem advogar.
Interessante fato ocorreu nos idos de 1805, quando um de seus filhos pediu-lhe que escrevesse um texto sobre os morgados e ele, não recusando, acabou escrevendo um verdadeiro tratado sobre o tema, sendo a primeira obra por ele publicada, datada do ano de 1807, já com 63 anos. Desde então até o seu falecimento, em 31 de dezembro de 1817, escreveu mais de 10. 000 páginas, sendo sempre uma escrita apurada e muito clara.
Mais precisamente com relação às “Segundas Linhas”, Almeida e Sousa pôde expressar já em seu introito, os motivos que não deixam de ser curiosos para levar a cabo a escrita da obra.
Dizia ele que bacharéis novos o instavam, dado sua condição de advogado veterano, a escrever uma obra de prática civil sólida, completa e metódica para o Foro, mas se recusava com argumento de que já existiria obras que cuidavam bem da questão, como por exemplo, a “Prática Systematica” de Mendez.
Outrossim, com a publicação das “Primeiras Linhas” de Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, ele supôs que todos já estariam satisfeitos:
“Os Principiantes me replicárao, que não enchião ainda os seus desejos; Porque 1º (para sua maior instrucção) queriam ampliações, e imitações das Regras geraes escriptas por Sousa, ou ao menos remissões da DD.: 2º exposição dos termos práticos das suas aplicações: 3º Sousa escreveo tudo como certo e sólido, sem indicar opiniões contrarias, que eles não querião ignorar. E por tanto me instárão que escrevesse estas pela mesma ordem, o que me seria mais fácil que compor huma Obra Systematica”.
Nota-se assim que a motivação para a escrita das “Segundas Linhas” fora comentar as próprias “Primeiras Linhas” já desenvolvidas por Pereira e Sousa, mas em apontamentos críticos e posicionamentos ao que lhe julgava necessário, sendo que Lobão, aos 72 anos frisava que tinha a obrigação de ser útil ao público até a sua morte.
As “Segundas Linhas” foram escritas divididas em duas partes, sendo a 1ª ocupada pelo Processo Ordinário, onde os comentários são desenvolvidos desde a função do juiz, passando pela jurisdição, competência, procedência da demanda, prevenção, partes do processo, advogados, procurador, defensor, escusador, assistente e opoente, chegando à reconvenção, libelo, excepção, réplica, tréplica, toda a fase instrutória, alegações, conclusão, custas e sentença, sempre em notas explicativas, mas também críticas às “Primeiras Linhas”, como, por exemplo, na discordância de Lobão às letras de Pereira e Sousa no que se refere ao conteúdo da Sentença, ao afirmar que somente nos casos especiais, em que não se olha a conclusão, se pode julgar conforme o libelo, “e não pensou bem com seu Hunn. Sousa quando aqui escreveo o contrario”.
“Embargo, impedimento, dúvida, opposição, embaraço, já era entre nós praticada no Seculo XIII (...)”.
No que toca aos recursos em espécie, dedicou letras aos Embargos, Appelações, inclusive com confrontações aos textos das Leis Romanas e Canônicas, Aggravos bem como aos juízos, juntas, corregedorias e provedores de justiça, em um estudo sistemático e de detalhes que não passaram despercebidos.
Trata-se de um inventário das legislações que, mais tarde, viriam a influenciar, sobremaneira, os textos legais brasileiros, não obstante tendo validade sobre nós até mesmo após à independência brasileira.
O único lamento que podemos aqui acostar é que, com o seu falecimento, Sousa de Lobão não pode completar o seu desejo de tecer letras também acerca das Causas Summarias em geral e em particular; da Via Executiva por Privilégio, e das diferenças entre a Execução, que procede por essa via, e a que procede por Sentença obtida em juízo contraditório, raízes do nosso Cumprimento de Sentença e Processo de Execução Autônomo, mas que jamais apagarão todos os seus legados literários que, para o nosso deleite, continuam vivos como lições e maior testemunho dos tempos.
Outono de 2022
ANTÔNIO PEREIRA GAIO JÚNIOR