A Arbitragem Brasileira e sua Constitucionalidade
De um modo geral, pode-se se afirmar que já é ponto comum na doutrina atestar acerca da constitucionalidade da arbitragem e seus mais do que razoáveis argumentos para tal entendimento.
Ainda que dita constitucionalidade já tenha sido declarada por nossa mais alta Corte (STF), vale a pena cravar aqui a veraz consonância da Lei n. 9.307/96 com a Carta Maior e, por isso, com o sistema normativo pátrio, podendo se assegurar que o modelo da arbitragem nacional está em consonância com os mais relevantes textos legais em vigor.
Notadamente, o questionamento acerca de uma possível inconstitucionalidade da supracitada lei arbitral partiu do certeiro e prestigiado princípio do “acesso à justiça”, este consagrado pelo constituinte brasileiro de 1988 , mais precisamente no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal atual, onde se expressa, conhecidamente que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
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