A dimensão internacional do consumo: ONU e a Proteção ao Consumidor
O senso comum, muitas vezes, transforma fenômenos históricos em realidades naturais que teriam existido sempre ou que surgiram de repente em sua forma atual. É o caso do mercado e das relações de consumo, estes que foram construídos de forma não linear pela soma de invenções realizadas em contextos e lugares diferentes, continuando ainda em mutação.
Certo é que, ao se utilizar as mesmas palavras para definir fenômenos em constante transformação, gera-se a ilusão de que são eles a-históricos.
O surgimento e o desenvolvimento dos mercados, relacionados a mecanismos de troca de bens e serviços realizados por agentes com capacidade autônoma – indivíduos, empresas – dentro de um espaço normativo comum, são oriundos de larga história e também de processos sociais e políticos complexos , sendo a proteção do consumidor conseqüência direta de tais processos, ante as novas situações decorrentes do desenvolvimento.
A despeito de toda historicidade, KOTLER destaca três períodos marcantes para o movimento de consumidores, ensejando, inclusive, sua devida proteção:
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