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Consumidor Bystander no Resp nº 1.787.318-RJ e as suas implicações no direito do consumidor brasileiro: um contributo do Min. Paulo de Tarso Sanseverino ao tema

AUTORES
Antônio Pereira Gaio Júnior
Raphael Bargiona Gaio

 

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo a análise das implicações do julgamento do REsp nº 1.787.318-RJ no Direito do Consumidor brasileiro, diante das inovações trazidas pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino ao fundamentar seu voto acerca do consumidor bystander.

A análise do conceito de consumidor positivada no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), bem como da ampliação de seu entendimento de acordo com a equiparação do terceiro vitimado, traz novos contornos à responsabilidade do fornecedor sob os fatos do produto ou do serviço.

Nestes termos, incialmente, importante se faz traçarmos o contexto histórico e legal da proteção consumerista, a fim de observar a constante evolução desta para abarcar todas as novas situações que surgem com o desenvolvimento da sociedade pátria.

Em verdade, os acidentes de consumo são situações cotidianas que merecem uma análise profunda de suas implicações aos consumidores e àqueles que são afetados indiretamente pelas relações de consumo, responsabilizando o fornecedor pelos danos causados em face de defeito do produto ou da prestação de serviços.

Assim, a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reforça os preceitos legais positivados no ordenamento jurídico pátrio, a fim de garantir a aplicação da extensão da responsabilização do fornecedor ao terceiro vitimado, ainda que seja parte indireta da relação consumerista.

 

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Consumidor Bystander no Resp nº 1.787.318-RJ e as suas implicações no direito do consumidor brasileiro: um contributo do Min. Paulo de Tarso Sanseverino ao tema

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