O Conceito de Precedentes no Novo CPC
O NCPC, para bem registrar a complexidade do problema das divergências jurisprudenciais em nosso tempo,[1] optou por consignar já no ponto de partida que abre o livro III da Parte Especial, nominado de “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais”, dispositivo apto a nortear a necessária estabilidade das decisões.
Assim então, prescreve o caput do art. 926:
“Os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
Em verdade, sabidamente, não somente tal diretriz será suficiente para alçar o que se pretende, qual seja, a virtude do respeito quanto à verticalidade das decisões.
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