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Breves apontamentos para a arbitragem na administração pública

Antônio Pereira Gaio Júnior
Wesllay Carlos Ribeiro

Sumário: 1. introdução. 2. A Arbitragem. 3. O Público e o Privado na Gestão Pública. 4. Antecedentes da Arbitragem no Brasil e sua aplicação na Administração Pública. 5. Lei 13.129 e os Novos Paradigmas da Arbitragem na Administração Pública. 6. Considerações Finais. 7. Referências bibliográficas.

Resumo:

Trata-se de artigo onde se procura investigar a possibilidade de aplicação do Instituto da Arbitragem nos conflitos que envolvem a Administração Pública no Brasil. Para isso, necessário será a análise do contexto histórico legislativo pelo qual se apresentam as bases legais da arbitragem em território brasileiro, avançando sobre a tendência de aproximação em parceria entre as gestões pública e privada para melhor eficiência dos serviços públicos ofertados à população e daí, ensejando em caso de eventuais conflitos de interesses, a possibilidade de aplicação do instituto o da Arbitragem na solução dos mesmos, procurando assim, evitar o uso da própria jurisdição estatal, avolumada com milhares de ações judiciais.

Palavras-chaves: Arbitragem, Administração Pública, Solução de Conflitos.

Abstract:

This is article which seeks to investigate the possibility of applying the Arbitration Institute in conflicts involving the public administration in Brazil. For this need will be the analysis of the legislative historical context by which to present the legal arbitration facilities in Brazil, advancing on the trend approach in partnership between the public and private managements to better efficiency of public services offered to the population and hence, occasioning in the event of possible conflicts of interest, the possibility of applying the Arbitration institute in solving them, thus seeking to avoid the use of their state jurisdiction, beehive with thousands of lawsuits.

Keywords: Arbitration, Public Administration, Conflict Resolution.

INTRODUÇÃO

A situação de morosidade do Judiciário no Brasil se tornou comum. Dentre os muitos motivos que justificam esta lentidão, pode-se citar a quantidade de demandas relacionadas a atos do Poder Público. Neste sentido, dados do Conselho Nacional de Justiça referente ao ano de 2010 indicam que no Brasil 51% das ações judiciais se relacionam ao setor público, sendo deste total 38% relacionadas ao setor público federal, 8% ao setor público estadual e 5% com o setor público municipal. 

De fato a própria evolução cultural e jurídica da sociedade revela que a modernidade tardia no Brasil alcançada com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, importou na adição de um grande número de direitos aos cidadãos sem, contudo incorporar igual número de condições orçamentárias, materiais e outras com que a administração pública pudesse se valer para que houvesse a efetivação de tais direitos. Tal situação levou a antagônica situação de garantia de direitos de um lado e ausência de sua efetivação do outro. Assim, como toda pretensão resistida busca amparo, o Judiciário se viu diante de diversas situações as quais ansiavam por resposta e proteção.

Tentativas de melhorar a relação da administração pública com os administrados têm sido buscadas e implementadas. A edição da Emenda Constitucional nº19/1988, com a inclusão da eficiência como princípio informador da Administração Pública, foi uma delas.     Por outro lado, também foram editadas legislações com o fito de promover a defesa de direitos difusos e coletivos como a da ação civil pública e a ação coletiva. Ainda merece destaque a implementação das Leis relativas aos Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública como tentativas esperançosas de equalizar tempo e efetividade na prestação da tutela jurisdicional, tendo os meios propícios à solução de conflitos, ex vi da Lei de Arbitragem, os mesmos desideratos.

 

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