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RESENHA da obra Tutela Específica das Obrigações de Fazer pela Profa. Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier

RESENHA - RePro - 150 . ANO 32 . AGOSTO. 2007

GAIO JUNIOR, Antônio Pereira.
Tutela Específica das Obrigações de Fazer.
3. ed. São Paulo: Forense, 2007.


Teresa Arruda Alvim Wambier
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Mestre, doutora e livre-docente em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado na PUC-SP.
Membro da diretoria do IBDP. Advogada.


Recentemente editada, esta monografia, duplamente prefaciada, por Leonardo Greco e Araken de Assis, é obra que merece menção especial.

O autor enfoca o tema central de seu primoroso trabalho, sob as óticas do direito material e do direito processual. Analisa as obrigações – civis, comerciais e do consumo. Seus elementos essenciais, a mora e o inadimplemento. Aborda também os contratospreliminares.

Tendo como pano de fundo a idéia da efetividade do processo, trata dos meios processuais de que dispõe o credor de obrigações de fazer ou não fazer para ver cumprida a obrigação inadimplida. Aborda a execução própria e imprópria, a cominatória (observando que esta, hoje, não mais existe como ação autônoma), tutela ressarcitória perdas, danos e cláusula penal) etc.

Dá ênfase especial à tutela substitutiva da vontade ( arts.466-A a 466-C do CPC), que chama de “executiva de obrigação de fazer”.

Extremamente preciso nas definições, baseia-se em doutrina nacionale estrangeira de excelente qualidade. Aborda os temas sob o enfoque teórico e sob o prisma prático. Como ressalta Araken de Assis, em seu prefácio, o autor conseguiu produzir trabalho que agrada ao estudioso e auxilia aqueles que militam no foro.

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