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Aplicabilidade da Tutela Inibitória no Sistema Processual Civil Pátrio

Antônio Pereira Gaio Júnior
Rodrigo Lessa Vilas Bôas

RESUMO: Através do princípio constitucional do direito de ação, inserido na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV, se vislumbrou a autorização, acima de tudo constitucional, de uma tutela preventiva capaz de suprir os anseios do jurisdicionado por um processo mais justo e efetivo. Diante disso, surgiu a tutela inibitória, visualizada a partir da distinção entre ilícito e dano, sendo ela capaz de realizar uma tutela contra o ilícito, ou seja, apta em inibir a prática, a repetição ou continuação de um ilícito, demonstrando a sua natureza essencialmente preventiva. A possibilidade de se alcançar a tutela inibitória na forma pura – antes da realização do ilícito – se mostra possível pela utilização dos comandos legais previstos no art. 461 do CPC e 84 do CDC, sendo necessária, na maioria das vezes, a sua obtenção de forma antecipada, haja vista ser a inibitória uma tutela voltada para o futuro. Destarte, não resta dúvida da aplicabilidade e efetividade da tutela inibitória no ordenamento jurídico pátrio.


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Aplicabilidade da Tutela Inibitória no Sistema Processual Civil Pátrio

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